O Brasil precisa acordar para a nova economia mundial: a ambiental


14/12/2019

Relator da ONU crítica seriamente o Brasil por desmantelar instituições e controles ambientais
Por Aldrin Pontes*

Fonte: https://caruaru.pe.gov.br/

Ao verificar recentemente as notícias ambientais na busca de informações relevantes para a coluna “Pontes no Direito” me deparei com a seguinte manchete:  “Relator da ONU acusa Brasil de desmantelar instituições e controles ambientais” divulgada no site de notícias UOL (https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2019/12/13/relator-da-onu-acusa-brasil-de-desmantelar-instituicoes-e-controles-ambientais.htm?cmpid=copiaecola).

De acordo com as informações noticiadas, o relator especial das Nações Unidas para resíduos tóxicos, Baskut Tuncak, afirma que o Brasil está "desmantelando" as instituições, já enfraquecidas, que protegem as pessoas e o meio ambiente e está permitindo a exposição de brasileiros a substâncias tóxicas.

O Relator passou as primeiras duas semanas de Dezembro no Brasil e dia 13/12 divulgou as impressões preliminares depois de visitar a diversos locais, inclusive as cidades de Mariana (MG), onde em 2015 rompeu a barragem da empresa Samarco - união das empresas Vale e BHP Billiton, e Brumadinho (MG), onde este ano rompeu uma barragem administrada pela Vale.

De acordo com nota distribuída pela Organização das Nações Unidas (ONU), “à luz de uma série de crimes ambientais terríveis, desde o rompimento de barragens de rejeitos à uma epidemia de envenenamentos por pesticidas, seria razoável esperar que o país adotasse os mais rigorosos controles ambientais e ocupacionais para o controle de substâncias e resíduos perigosos".

O documento destaca ainda que "ao contrário, vemos ocorrer o oposto: o país regride, possibilitado pela sensação perversa de impunidade entre os criminosos que envenenam as pessoas, tomam suas terras e destroem o meio ambiente."

Não é de hoje
As constatações são sérias e muito importantes para a imagem do Brasil no ambiente internacional, mas infelizmente não me assusta muito posto que o meio ambiente ao meu ver só tem a devida importância para o governo brasileiro quando as informações vêm acompanhadas de pressão e apelo das organizações e países internacionais. É assim desde a Conferência de Estocolmo (1972) e que obrigou o Brasil a instituir políticas sérias e urgentes na defesa do meio ambienta para evitar a internacionalização da Amazônia.

Depois da pressão internacional na década de 1970, o Brasil ressurge ao mundo como o grande exemplo de políticas ambientais institucionalizadas e sedia em 1992 a Conferência Eco92, no Rio de Janeiro, onde como um dos grandes destaques se tem a criação do princípio “ecodesenvolvimento” ou “desenvolvimento sustentável”, onde economia e meio ambiente devem ser observados juntos no momento de idealização de todas as políticas públicas.

A partir de então, os pensadores opostos começam a trabalhar conjuntamente na expectativa de a economia não prejudicar o meio ambiente e nem os ambientalistas prejudicarem as implantações de políticas econômicas. Os opostos não se atraíram, mas aprenderam a trabalhar conjuntamente para evitar desgastes desnecessários após a implantação dos projetos econômicos.

O Brasil tem papel fundamental para as discussões mundiais sobre meio ambiente pois como foi um dos países descobertos a menos de 600 anos ainda não destruiu toda a sua fauna e flora em favor do desenvolvimento econômico. O Brasil possui grandes áreas verdes capazes de ajudar no equilíbrio ambiental do planeta e garantir por um certo tempo a vida humana na Terra.

Apesar dessa grande relevância o Brasil ultimamente não vem fazendo as lições de casa. Nos últimos dois mandatos presidenciais em virtude de todo o desequilíbrio político e de se pensar em melhorar a economia, os últimos presidentes ao que me parece não tem dado o real valor as políticas públicas em defesa do meio ambiente. O governo brasileiro precisa acordar desse pesadelo urgente, pois não pode entrar em menopausa administrativa e continuar desviando o olhar do que mais importa. Sem ambiente sadio, não há qualidade de vida. Sem qualidade de vida, não há vida. Sem vida, não existimos. Logo, o meio ambiente é fundamental ao ser humano. 

Participação Popular

A população precisa cobrar por mais atenção dos governantes eleitos para com o meio ambiente e parar de pensar apenas na situação econômica de hoje, para planejar o futuro. O futuro está na preservação e conservação ambiental que serão fontes geradoras de renda a partir da monetarização dos créditos de carbono. 

O Brasil precisa se programar e planejar mais rápido, pois enquanto o atual presidente continua fechando os olhos para os problemas ambientais, outras entidades e organizações se implanta no país e começam a explorar esse mercado futurístico econômico ambiental. Abre os olhos Brasil, se não vamos voltar ao tempo da ocupação do nosso solo, onde acabaram com as nossas riquezas naturais.

*Aldrin Bentes Pontes é Advogado e professor universitário. Mestre em Direito Ambiental. Especialista em Direito Público. Especialista em Compliance e Gerenciamento de Riscos. Contatos com autor: (19) 92002-6619 (WhatsApp), e-mail: aldrinpontes.advogado@gmail.com  

OAB equipara Regulamento Administrativo ao CPC

20/08/2019

A partir de hoje todos os procedimentos administrativos dentro da Ordem devem respeitar ao princípio da não surpresa

Foto: Eugênio Moraes - disponível em OAB

Em votação realizada na manhã desta segunda-feira (19), o Conselho Pleno aprovou o acréscimo do artigo 144-B no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece o princípio processual da não surpresa nos processos administrativos no âmbito da Ordem. O autor da proposta, o conselheiro federal pelo Maranhão, Daniel Blume, destacou a importância de alinhar o estatuto da advocacia com um mecanismo contido no Código de Processo Civil.

“Discuti esta proposta com o ex-presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho e tive a ideia de fazer essa proposição. O princípio da não surpresa já está plasmado no nosso Código de Processo Civil. Diz que nenhum juiz pode decidir algo de ofício sem previamente intimar as partes para se manifestarem sobre as questões ali envolvidas. Entendi que a OAB, que capitaneou essa questão do princípio da não surpresa no CPC, deveria também trazer para dentro de seus processos administrativos a mesma lógica”, disse Blume.

Segundo o autor da proposta, o impacto será positivo para o sistema OAB. “As partes podem colaborar com a melhor prestação administrativa. Ninguém é infalível. Então antes que um determinado relator anule um processo ou decrete uma prescrição nada melhor do que ouvir as partes, que são os maiores interessados naquela demanda”, afirmou Blume.

A proposta foi relatada no Pleno pela conselheira federal Daniela Teixeira (DF), que chamou a atenção para a importância da mudança para sedimentar uma diretriz para todo o sistema OAB. “Claro que supletivamente poderíamos usar o novo CPC, mas algumas OAB estavam entendendo de uma maneira e outras de outra. Então era importante pacificar e deixar no nosso regulamento geral essa que foi uma grande conquista para a advocacia. Antes do julgador extinguir o feito obrigatoriamente deve intimar as duas partes para que falem sobre aquele defeito grave encontrado no processo. Sem dúvida é muito importante para a advocacia trazermos para o nosso regulamento geral aquilo que nós mesmos colocamos no CPC”, declarou Daniela.

Veja abaixo a íntegra do artigo 144-B aprovado pelo Conselho Pleno:

Art. 144B. Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto.

Fonte: Portal da OAB

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