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Autorização de viagem para crianças e adolescentes agora é online

Pais e responsáveis precisam ficar atentos, pois o requerimento eletrônico não susbtitui a autorização judicial 

Foto: Arquivo do TJSP

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/31 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.

O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.

Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.

Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.

A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
 
Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes. 
 

Fonte: Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (foto)
Contato: imprensatj@tjsp.jus.br  

TRT11 condena empresa no AM a indenizar empregado que ficou sem salário após adoecer de covid-19

Na decisão, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu que o reclamante permaneceu por quase cinco meses no chamado “limbo jurídico”


O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa prestadora de serviços ao Estado do Amazonas a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais a um empregado que ficou quase cinco meses sem renda após adoecer de covid-19. A condenação totaliza R$ 26.585,52.

A reclamada deverá, ainda, comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período do vínculo empregatício e efetuar a baixa na carteira de trabalho, registrando a data de saída, reconhecida em juízo como pedido de demissão do reclamante, considerando que já tem um novo emprego.

Como se trata de um trabalhador que prestou serviço terceirizado, exercendo a função de agente de ressocialização, o Estado do Amazonas foi condenado subsidiariamente a pagar a dívida trabalhista porque o magistrado considerou que não ficou comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público.

A ação foi ajuizada em outubro de 2020 e a sentença proferida no último dia 12 de março. Ainda cabe recurso.

Limbo jurídico

O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva entendeu que a reclamada não prestou o auxílio adequado no encaminhamento do reclamante. ao órgão previdenciário, o que o deixou no chamado “limbo jurídico trabalhista previdenciário”

Essa situação ocorreu entre os meses de abril e agosto de 2020, quando o empregado não estava apto para desempenhar suas atividades, não recebeu o benefício previdenciário e nem o salário pelo empregador. “O salário é a parcela contraprestativa paga pelo empregador em razão dos serviços prestados pelo trabalhador (art. 457, caput, da CLT). Consiste na principal obrigação do empregador oriunda do contrato de trabalho”, salientou o magistrado na decisão.

Com base nas provas dos autos, que incluíram atestados médicos e áudios, o julgador destacou a angústia do reclamante com o trâmite do benefício no INSS. “Nada lhe foi esclarecido. Verifico ainda que os áudios evidenciam que o reclamante esteve procurando a empresa para tentar uma solução. A reclamada, por sua vez, indicava sugestões, mas não prova ter prestado auxílio efetivo”, pontuou

Nesta situação - prosseguiu o magistrado - está sedimentado na jurisprudência que cabe ao empregador adimplir a remuneração do período, uma vez que o risco da atividade a ele pertence (art. 2º da CLT), além dos princípios constitucionais do valor social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e função social da empresa (art. 170, III, da CF).

Dano moral

O magistrado entendeu que ficaram comprovados todos os elementos ensejadores do dano moral, cabendo, portanto, a reparação ao trabalhador.

Sobre o atraso salarial superior a três meses, ele acrescentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possui o entendimento consolidado pelo cabimento do dano moral presumido.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.554,00, valor equivalente a três vezes a remuneração do reclamante .


Processo nº 0000815-47.2020.5.11.0007


Fonte: Assessoria de Comunicação TRT-11

Campeonato de Advogados tem final em estádio da Copa do Mundo 2014

01/08/2019
Final do Campeonato dos Advogados tem disputa na Arena da Amazônia em busca do Troféu Aniello Aufiero. A competição é realizada pela OAB/AM em comemoração ao mês alusivo à categoria

No próximo domingo, 4 de agosto de 2019, acontece algo inédito para a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB/AM). Pela primeira vez na história, os advocados do Amazonas vão disputar a final do VII Campeonato de Futebol dos Advogados em uma arena que já serviu de estádio da Copa do Mundo, realizada no Brasil em 2014.

Os advogados trocaram durante 18 rodadas os ternos, paletós, escritórios, vade mecum, petições e documentos de clientes, por chuteiras, calção e meia em busca do título da competição que neste ano homenageia o advogado e professor Anielo Aufiero, que integra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em julho deste ano, recebeu a Medalha do Mérito Ruy Araújo, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) por sua atuação e importância na classe em nível regional e nacional.

A grande final da competição na Arena da Amazônia acontece a partir das 7h com jogos da disputa pelo terceiro lugar, decisão da 18ª rodada e o amistoso “Pelos Direitos das Crianças e Adolescentes”. Os jogos fazem parte da programação do mês da Advocacia, promovido pela Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAAAM).

Após a solenidade inicial, a bola vai rolar às 8h, com a partida "Contestação" x "Mandado de Segurança". Às 9h tem disputa pelo terceiro lugar com "Recurso Ordinário" x "Habeas Corpus". Já a partida final será entre as equipes "Transação" x "Memoriais Escritos".

Amistoso em prol da sociedade

Às 11h30 tem amistoso "Todos Pela Adoção" x "Todos Contra a Pedofilia". O jogo é uma iniciativa da Comissão de Direito de Família e Sucessões, da OAB/AM, e envolve membros da instituição juntamente com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Ministério Público do Amazonas (MP/AM) e a sociedade civil organizada. A competição tem como objetivo conscientizar a população amazonense sobre dois temas de relevância no Estado e tem apoio do Movimento Todos Contra a Pedofilia, do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Amazonas (IBDFAM-AM) e do Grupo de Apoio à Adoção Benquerer Amazonas.

Mês da Advocacia

Em comemoração ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM) e a CAAAM, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) estão com um calendário repleto de atividades voltadas para atender a classe. Será um mês inteiro dedicado a palestras, cursos, eventos para promoção da saúde e lazer dos mais de 14 mil advogados inscritos no Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Marketing / CAA-AM
Fotos: Paulo Bindá
Texto adaptado por Aldrin Pontes

Justiça itinerante garante mais de R$ 30 mil em créditos trabalhista em Manicoré


30/07/2019

Durante a itinerância, foram realizadas 23 audiência, que resultaram em sete acordos homologados

Equipe do TRT 11ª região AM/RR - Fonte: Assessoria de Comunicação


O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região que engloba os estados Amazonas e Roraima, na região Norte do Brasil, realiza constantemente a chamada justiça itinerante, que é quando os órgãos judiciais chegam até as localidades mais afastadas das sedes do Poder Judiciário. No Amazonas, onde as estradas são os verdadeiros rios, esse trabalho é de fundamental importância para garantia do acesso da população aos serviços da justiça. Na última semana, o município atendido foi Manicoré (distante 618 km da capital Manaus).

Durante os atendimentos itinerantes, foram realizadas 23 audiência, que resultaram em sete acordos homologados, garantindo o montante de R$ 33.092,00 em créditos trabalhistas. No mesmo período, foram proferidas seis sentenças (todas através de audiências unas). A audiência una ocorre quando todos os atos processuais são realizados em uma única sessão, desde a fase do acordo até a sentença.
O serviço da Justiça Itinerante foi efetuado pela equipe da Vara do Trabalho de Humaitá que atendeu mais de 70 pessoas nas audiências, entre reclamantes, reclamados e testemunhas. Além disso, foram realizados 18 atendimentos aos habitantes do município, momento em que foram esclarecidas dúvidas sobre direitos trabalhistas e prestadas informações sobre processos que estão em trâmite.

O deslocamento do juiz titular da Vara do Trabalho de Humaitá, Jander Tavares, e de servidores ao município de Manicoré garantiu, ainda, o cumprimento de três Cartas Precatórias. Esse mecanismo utilizado pela Justiça é caracterizado pelo momento em que um juiz (deprecante) envia Carta para um juiz de outra comarca (deprecado), solicitando a citação ou intimação de um réu ou comparecimento de uma testemunha para prestar depoimentos.

Cooperação

O serviço realizado pelos integrantes da Vara do Trabalho de Humaitá contou com a cooperação do tabelião Jesus Wildes, além de outros funcionários do Cartório do 2º Ofício do município.

Distrito de Auxiliadora

Durante o translado de lancha para a realização dos atendimentos de itinerância, a equipe do TRT 11ª AM/RR, ainda, se deslocou ao Distrito de Auxiliadora (comunidade no interior do Amazonas, distante 192 km do município de Humaitá), para notificar uma empresa para realização de audiência inaugural que ocorrerá na sede da Vara de Humaitá.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT
Texto adaptado por Aldrin Pontes

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O escritório jurídico Pontes Advocacia & Consultoria Especializada, está sempre antenado e conectado com as principais notícias e informações que estejam ligadas direta ou indiretamente ao mundo jurídico.

Utilizando de informações divulgadas pelos principais sites de notícias do Brasil e do Mundo, bem como dos principais órgãos do Poder Judiciário, todos os dias os clientes e seguidores poderão se manter informados sobre os principais temas relacionados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Fique sempre atento!

Agora é que são eles: robôs automatizam movimentações processuais em SP

24/07/2019

Na implantação do projeto-piloto de automação em uma cidade do interior de SP, houve a extinção de mais de 200 mil execuções fiscais em seis meses.
Foi a partir da iniciativa de um servidor do Judiciário - entusiasta da automação - que hoje o TJ/SP pode divulgar um cronograma (veja abaixo) para implantar a automatização de movimentações processuais. Na Justiça, essas são tarefas costumeiramente manuais e repetitivas.

Robôs no Judiciário: aposta certeira

Em 2013, o escrevente técnico judiciário Francisco Antônio Cavalcanti Lima, conhecedor da rotina da vara de Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da cidade de SP, identificou algumas tarefas que poderiam ser replicadas por um robô, desenvolvendo, no seu ambiente de trabalho, soluções para repetição de tarefas processuais.


Robotização:

utilização de softwares que automatizam tarefas repetitivas que consomem muito tempo quando realizadas por pessoas.

A partir do trabalho de Francisco, o TJ paulista institucionalizou a iniciativa criando um comitê e uma área de Tecnologia da Informação, com o STI1 - serviço de sistemas judiciais voltado à automação.

Entre as funções da solução automatizada estão: cadastro e digitalização de documentos; cadastro e juntada de petições intermediárias; alocação de processos para um usuário; carregamento de processos na fila do fluxo de trabalho; análise de pedido de citação por edital e conferência de texto.

Os resultados vieram: economia de tempo e de recursos e a diminuição de 400 mil processos na área – de 600 mil para 200 mil.

A ideia que surgiu no ambiente de trabalho de Francisco, virou um bem-sucedido projeto-piloto em Guarulhos. As varas da comarca tinham cerca de 1 milhão e 400 mil execuções fiscais, com uma tramitação difícil em razão do volume. O projeto-piloto totalizou 800 mil movimentações processuais, com extinção de mais de 200 mil execuções fiscais em seis meses. Dentre as tarefas realizadas estavam a correção de cadastro, repetição de ações, incorporação de documentos a processos judiciais, entre outros.

Agora, o objetivo do TJ/SP é expandir a experiência de Guarulhos. O Tribunal paulista divulgou cronograma para automatizar o fluxo de trabalho das varas Judiciais:

Confira a íntegra do projeto de robotização e automação.

Redução das falhas humanas, melhor aproveitamento

A juíza de Direito Ana Rita de Figueiredo Nery, assessora de Tecnologia, Gestão e Contratos da Presidência, à frente do Comitê para condução de estudos para aprimoramento do uso da robotização das atividades judiciais, destaca ainda benefícios para os profissionais dos ofícios. “Além de redução de falhas humanas inerentes às atividades manuais, há melhor aproveitamento da capacidade produtiva dos servidores”.

Uber é condenada após motorista negar transporte de cadeirante

23/07/2019

A 3ª turma Recursal Cível do JEC/RS majorou indenização por dano moral que um usuário do aplicativo Uber receberá. O motorista havia se recusado a transportá-lo, por se tratar de pessoa com deficiência física e dependente de cadeiras de roda para se locomover. Para o colegiado, o fato agravou a condição social de vulnerável do homem.


Caso

O autor da ação pediu um carro vinculado ao aplicativo Uber para ir até em casa. No momento do embarque, o motorista se negou a levá-lo por ter deficiência física e usar cadeira de rodas. Segundo o autor, o motorista também teria feito xingamentos.

Em 1ª instância, a empresa Uber foi condenada a pagar R$ 1mil por danos morais. O autor recorreu, pois considerou o valor insignificante diante da ofensa do motorista.

Condição social

Relator, o juiz de Direito Luis Francisco Franco afirmou que o “fato é grave por si só”. Para o magistrado, o fato agravou a condição social de vulnerável do homem.

O juiz também registrou que era obrigação da empresa demonstrar que o serviço foi prestado de modo correto, que o cancelamento do pedido de transporte por aplicativo tinha fundamento razoável, justificado nas regras comuns às partes.
Assim, majorou o valor para R$ 5 mil:

“Portanto, em função da proporção dos danos advindos da conduta do motorista de certa forma vinculado à parte ré, especialmente diante da situação de vulnerabilidade do autor, que é cadeirante, levando-se em consideração a capacidade econômica de ambas as partes, o valor de R$ 5.000,00 mostra-se mais consentâneo com a razoabilidade e proporcionalidade.”


Fonte: Migalhas.com

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