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O Brasil precisa acordar para a nova economia mundial: a ambiental


14/12/2019

Relator da ONU crítica seriamente o Brasil por desmantelar instituições e controles ambientais
Por Aldrin Pontes*

Fonte: https://caruaru.pe.gov.br/

Ao verificar recentemente as notícias ambientais na busca de informações relevantes para a coluna “Pontes no Direito” me deparei com a seguinte manchete:  “Relator da ONU acusa Brasil de desmantelar instituições e controles ambientais” divulgada no site de notícias UOL (https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2019/12/13/relator-da-onu-acusa-brasil-de-desmantelar-instituicoes-e-controles-ambientais.htm?cmpid=copiaecola).

De acordo com as informações noticiadas, o relator especial das Nações Unidas para resíduos tóxicos, Baskut Tuncak, afirma que o Brasil está "desmantelando" as instituições, já enfraquecidas, que protegem as pessoas e o meio ambiente e está permitindo a exposição de brasileiros a substâncias tóxicas.

O Relator passou as primeiras duas semanas de Dezembro no Brasil e dia 13/12 divulgou as impressões preliminares depois de visitar a diversos locais, inclusive as cidades de Mariana (MG), onde em 2015 rompeu a barragem da empresa Samarco - união das empresas Vale e BHP Billiton, e Brumadinho (MG), onde este ano rompeu uma barragem administrada pela Vale.

De acordo com nota distribuída pela Organização das Nações Unidas (ONU), “à luz de uma série de crimes ambientais terríveis, desde o rompimento de barragens de rejeitos à uma epidemia de envenenamentos por pesticidas, seria razoável esperar que o país adotasse os mais rigorosos controles ambientais e ocupacionais para o controle de substâncias e resíduos perigosos".

O documento destaca ainda que "ao contrário, vemos ocorrer o oposto: o país regride, possibilitado pela sensação perversa de impunidade entre os criminosos que envenenam as pessoas, tomam suas terras e destroem o meio ambiente."

Não é de hoje
As constatações são sérias e muito importantes para a imagem do Brasil no ambiente internacional, mas infelizmente não me assusta muito posto que o meio ambiente ao meu ver só tem a devida importância para o governo brasileiro quando as informações vêm acompanhadas de pressão e apelo das organizações e países internacionais. É assim desde a Conferência de Estocolmo (1972) e que obrigou o Brasil a instituir políticas sérias e urgentes na defesa do meio ambienta para evitar a internacionalização da Amazônia.

Depois da pressão internacional na década de 1970, o Brasil ressurge ao mundo como o grande exemplo de políticas ambientais institucionalizadas e sedia em 1992 a Conferência Eco92, no Rio de Janeiro, onde como um dos grandes destaques se tem a criação do princípio “ecodesenvolvimento” ou “desenvolvimento sustentável”, onde economia e meio ambiente devem ser observados juntos no momento de idealização de todas as políticas públicas.

A partir de então, os pensadores opostos começam a trabalhar conjuntamente na expectativa de a economia não prejudicar o meio ambiente e nem os ambientalistas prejudicarem as implantações de políticas econômicas. Os opostos não se atraíram, mas aprenderam a trabalhar conjuntamente para evitar desgastes desnecessários após a implantação dos projetos econômicos.

O Brasil tem papel fundamental para as discussões mundiais sobre meio ambiente pois como foi um dos países descobertos a menos de 600 anos ainda não destruiu toda a sua fauna e flora em favor do desenvolvimento econômico. O Brasil possui grandes áreas verdes capazes de ajudar no equilíbrio ambiental do planeta e garantir por um certo tempo a vida humana na Terra.

Apesar dessa grande relevância o Brasil ultimamente não vem fazendo as lições de casa. Nos últimos dois mandatos presidenciais em virtude de todo o desequilíbrio político e de se pensar em melhorar a economia, os últimos presidentes ao que me parece não tem dado o real valor as políticas públicas em defesa do meio ambiente. O governo brasileiro precisa acordar desse pesadelo urgente, pois não pode entrar em menopausa administrativa e continuar desviando o olhar do que mais importa. Sem ambiente sadio, não há qualidade de vida. Sem qualidade de vida, não há vida. Sem vida, não existimos. Logo, o meio ambiente é fundamental ao ser humano. 

Participação Popular

A população precisa cobrar por mais atenção dos governantes eleitos para com o meio ambiente e parar de pensar apenas na situação econômica de hoje, para planejar o futuro. O futuro está na preservação e conservação ambiental que serão fontes geradoras de renda a partir da monetarização dos créditos de carbono. 

O Brasil precisa se programar e planejar mais rápido, pois enquanto o atual presidente continua fechando os olhos para os problemas ambientais, outras entidades e organizações se implanta no país e começam a explorar esse mercado futurístico econômico ambiental. Abre os olhos Brasil, se não vamos voltar ao tempo da ocupação do nosso solo, onde acabaram com as nossas riquezas naturais.

*Aldrin Bentes Pontes é Advogado e professor universitário. Mestre em Direito Ambiental. Especialista em Direito Público. Especialista em Compliance e Gerenciamento de Riscos. Contatos com autor: (19) 92002-6619 (WhatsApp), e-mail: aldrinpontes.advogado@gmail.com  

Campeonato de Advogados tem final em estádio da Copa do Mundo 2014

01/08/2019
Final do Campeonato dos Advogados tem disputa na Arena da Amazônia em busca do Troféu Aniello Aufiero. A competição é realizada pela OAB/AM em comemoração ao mês alusivo à categoria

No próximo domingo, 4 de agosto de 2019, acontece algo inédito para a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB/AM). Pela primeira vez na história, os advocados do Amazonas vão disputar a final do VII Campeonato de Futebol dos Advogados em uma arena que já serviu de estádio da Copa do Mundo, realizada no Brasil em 2014.

Os advogados trocaram durante 18 rodadas os ternos, paletós, escritórios, vade mecum, petições e documentos de clientes, por chuteiras, calção e meia em busca do título da competição que neste ano homenageia o advogado e professor Anielo Aufiero, que integra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em julho deste ano, recebeu a Medalha do Mérito Ruy Araújo, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) por sua atuação e importância na classe em nível regional e nacional.

A grande final da competição na Arena da Amazônia acontece a partir das 7h com jogos da disputa pelo terceiro lugar, decisão da 18ª rodada e o amistoso “Pelos Direitos das Crianças e Adolescentes”. Os jogos fazem parte da programação do mês da Advocacia, promovido pela Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAAAM).

Após a solenidade inicial, a bola vai rolar às 8h, com a partida "Contestação" x "Mandado de Segurança". Às 9h tem disputa pelo terceiro lugar com "Recurso Ordinário" x "Habeas Corpus". Já a partida final será entre as equipes "Transação" x "Memoriais Escritos".

Amistoso em prol da sociedade

Às 11h30 tem amistoso "Todos Pela Adoção" x "Todos Contra a Pedofilia". O jogo é uma iniciativa da Comissão de Direito de Família e Sucessões, da OAB/AM, e envolve membros da instituição juntamente com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Ministério Público do Amazonas (MP/AM) e a sociedade civil organizada. A competição tem como objetivo conscientizar a população amazonense sobre dois temas de relevância no Estado e tem apoio do Movimento Todos Contra a Pedofilia, do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Amazonas (IBDFAM-AM) e do Grupo de Apoio à Adoção Benquerer Amazonas.

Mês da Advocacia

Em comemoração ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM) e a CAAAM, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) estão com um calendário repleto de atividades voltadas para atender a classe. Será um mês inteiro dedicado a palestras, cursos, eventos para promoção da saúde e lazer dos mais de 14 mil advogados inscritos no Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Marketing / CAA-AM
Fotos: Paulo Bindá
Texto adaptado por Aldrin Pontes

Justiça itinerante garante mais de R$ 30 mil em créditos trabalhista em Manicoré


30/07/2019

Durante a itinerância, foram realizadas 23 audiência, que resultaram em sete acordos homologados

Equipe do TRT 11ª região AM/RR - Fonte: Assessoria de Comunicação


O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região que engloba os estados Amazonas e Roraima, na região Norte do Brasil, realiza constantemente a chamada justiça itinerante, que é quando os órgãos judiciais chegam até as localidades mais afastadas das sedes do Poder Judiciário. No Amazonas, onde as estradas são os verdadeiros rios, esse trabalho é de fundamental importância para garantia do acesso da população aos serviços da justiça. Na última semana, o município atendido foi Manicoré (distante 618 km da capital Manaus).

Durante os atendimentos itinerantes, foram realizadas 23 audiência, que resultaram em sete acordos homologados, garantindo o montante de R$ 33.092,00 em créditos trabalhistas. No mesmo período, foram proferidas seis sentenças (todas através de audiências unas). A audiência una ocorre quando todos os atos processuais são realizados em uma única sessão, desde a fase do acordo até a sentença.
O serviço da Justiça Itinerante foi efetuado pela equipe da Vara do Trabalho de Humaitá que atendeu mais de 70 pessoas nas audiências, entre reclamantes, reclamados e testemunhas. Além disso, foram realizados 18 atendimentos aos habitantes do município, momento em que foram esclarecidas dúvidas sobre direitos trabalhistas e prestadas informações sobre processos que estão em trâmite.

O deslocamento do juiz titular da Vara do Trabalho de Humaitá, Jander Tavares, e de servidores ao município de Manicoré garantiu, ainda, o cumprimento de três Cartas Precatórias. Esse mecanismo utilizado pela Justiça é caracterizado pelo momento em que um juiz (deprecante) envia Carta para um juiz de outra comarca (deprecado), solicitando a citação ou intimação de um réu ou comparecimento de uma testemunha para prestar depoimentos.

Cooperação

O serviço realizado pelos integrantes da Vara do Trabalho de Humaitá contou com a cooperação do tabelião Jesus Wildes, além de outros funcionários do Cartório do 2º Ofício do município.

Distrito de Auxiliadora

Durante o translado de lancha para a realização dos atendimentos de itinerância, a equipe do TRT 11ª AM/RR, ainda, se deslocou ao Distrito de Auxiliadora (comunidade no interior do Amazonas, distante 192 km do município de Humaitá), para notificar uma empresa para realização de audiência inaugural que ocorrerá na sede da Vara de Humaitá.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT
Texto adaptado por Aldrin Pontes

Atualidades



Neste espaço, o escritório jurídico Pontes Advocacia & Consultoria Especializada, apresenta todas as informações importantes e pertinentes que possam embasar e ajudar aos clientes a tirarem dúvidas e embasarem seus pedidos.

Esta é mais uma forma de contribuir com a sociedade no que tange ao apoio das divulgações consideradas importantes e que nem sempre ganham o merecido destaque pela mídia nacional.

Nessa página também serão divulgados eventos relacionados à área acadêmica e do Direito a que o escritório tenha conhecimento por meio de outros sites e dos organizadores que enviarem as informações para divulgação por meio do escritório, através do e-mail: aldrinpontes.advogado@gmail.com ou do WhatsApp (19) 92002-6619.

Agora é que são eles: robôs automatizam movimentações processuais em SP

24/07/2019

Na implantação do projeto-piloto de automação em uma cidade do interior de SP, houve a extinção de mais de 200 mil execuções fiscais em seis meses.
Foi a partir da iniciativa de um servidor do Judiciário - entusiasta da automação - que hoje o TJ/SP pode divulgar um cronograma (veja abaixo) para implantar a automatização de movimentações processuais. Na Justiça, essas são tarefas costumeiramente manuais e repetitivas.

Robôs no Judiciário: aposta certeira

Em 2013, o escrevente técnico judiciário Francisco Antônio Cavalcanti Lima, conhecedor da rotina da vara de Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da cidade de SP, identificou algumas tarefas que poderiam ser replicadas por um robô, desenvolvendo, no seu ambiente de trabalho, soluções para repetição de tarefas processuais.


Robotização:

utilização de softwares que automatizam tarefas repetitivas que consomem muito tempo quando realizadas por pessoas.

A partir do trabalho de Francisco, o TJ paulista institucionalizou a iniciativa criando um comitê e uma área de Tecnologia da Informação, com o STI1 - serviço de sistemas judiciais voltado à automação.

Entre as funções da solução automatizada estão: cadastro e digitalização de documentos; cadastro e juntada de petições intermediárias; alocação de processos para um usuário; carregamento de processos na fila do fluxo de trabalho; análise de pedido de citação por edital e conferência de texto.

Os resultados vieram: economia de tempo e de recursos e a diminuição de 400 mil processos na área – de 600 mil para 200 mil.

A ideia que surgiu no ambiente de trabalho de Francisco, virou um bem-sucedido projeto-piloto em Guarulhos. As varas da comarca tinham cerca de 1 milhão e 400 mil execuções fiscais, com uma tramitação difícil em razão do volume. O projeto-piloto totalizou 800 mil movimentações processuais, com extinção de mais de 200 mil execuções fiscais em seis meses. Dentre as tarefas realizadas estavam a correção de cadastro, repetição de ações, incorporação de documentos a processos judiciais, entre outros.

Agora, o objetivo do TJ/SP é expandir a experiência de Guarulhos. O Tribunal paulista divulgou cronograma para automatizar o fluxo de trabalho das varas Judiciais:

Confira a íntegra do projeto de robotização e automação.

Redução das falhas humanas, melhor aproveitamento

A juíza de Direito Ana Rita de Figueiredo Nery, assessora de Tecnologia, Gestão e Contratos da Presidência, à frente do Comitê para condução de estudos para aprimoramento do uso da robotização das atividades judiciais, destaca ainda benefícios para os profissionais dos ofícios. “Além de redução de falhas humanas inerentes às atividades manuais, há melhor aproveitamento da capacidade produtiva dos servidores”.

Uber é condenada após motorista negar transporte de cadeirante

23/07/2019

A 3ª turma Recursal Cível do JEC/RS majorou indenização por dano moral que um usuário do aplicativo Uber receberá. O motorista havia se recusado a transportá-lo, por se tratar de pessoa com deficiência física e dependente de cadeiras de roda para se locomover. Para o colegiado, o fato agravou a condição social de vulnerável do homem.


Caso

O autor da ação pediu um carro vinculado ao aplicativo Uber para ir até em casa. No momento do embarque, o motorista se negou a levá-lo por ter deficiência física e usar cadeira de rodas. Segundo o autor, o motorista também teria feito xingamentos.

Em 1ª instância, a empresa Uber foi condenada a pagar R$ 1mil por danos morais. O autor recorreu, pois considerou o valor insignificante diante da ofensa do motorista.

Condição social

Relator, o juiz de Direito Luis Francisco Franco afirmou que o “fato é grave por si só”. Para o magistrado, o fato agravou a condição social de vulnerável do homem.

O juiz também registrou que era obrigação da empresa demonstrar que o serviço foi prestado de modo correto, que o cancelamento do pedido de transporte por aplicativo tinha fundamento razoável, justificado nas regras comuns às partes.
Assim, majorou o valor para R$ 5 mil:

“Portanto, em função da proporção dos danos advindos da conduta do motorista de certa forma vinculado à parte ré, especialmente diante da situação de vulnerabilidade do autor, que é cadeirante, levando-se em consideração a capacidade econômica de ambas as partes, o valor de R$ 5.000,00 mostra-se mais consentâneo com a razoabilidade e proporcionalidade.”


Fonte: Migalhas.com

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