TRT11 condena empresa no AM a indenizar empregado que ficou sem salário após adoecer de covid-19

Na decisão, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu que o reclamante permaneceu por quase cinco meses no chamado “limbo jurídico”


O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa prestadora de serviços ao Estado do Amazonas a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais a um empregado que ficou quase cinco meses sem renda após adoecer de covid-19. A condenação totaliza R$ 26.585,52.

A reclamada deverá, ainda, comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período do vínculo empregatício e efetuar a baixa na carteira de trabalho, registrando a data de saída, reconhecida em juízo como pedido de demissão do reclamante, considerando que já tem um novo emprego.

Como se trata de um trabalhador que prestou serviço terceirizado, exercendo a função de agente de ressocialização, o Estado do Amazonas foi condenado subsidiariamente a pagar a dívida trabalhista porque o magistrado considerou que não ficou comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público.

A ação foi ajuizada em outubro de 2020 e a sentença proferida no último dia 12 de março. Ainda cabe recurso.

Limbo jurídico

O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva entendeu que a reclamada não prestou o auxílio adequado no encaminhamento do reclamante. ao órgão previdenciário, o que o deixou no chamado “limbo jurídico trabalhista previdenciário”

Essa situação ocorreu entre os meses de abril e agosto de 2020, quando o empregado não estava apto para desempenhar suas atividades, não recebeu o benefício previdenciário e nem o salário pelo empregador. “O salário é a parcela contraprestativa paga pelo empregador em razão dos serviços prestados pelo trabalhador (art. 457, caput, da CLT). Consiste na principal obrigação do empregador oriunda do contrato de trabalho”, salientou o magistrado na decisão.

Com base nas provas dos autos, que incluíram atestados médicos e áudios, o julgador destacou a angústia do reclamante com o trâmite do benefício no INSS. “Nada lhe foi esclarecido. Verifico ainda que os áudios evidenciam que o reclamante esteve procurando a empresa para tentar uma solução. A reclamada, por sua vez, indicava sugestões, mas não prova ter prestado auxílio efetivo”, pontuou

Nesta situação - prosseguiu o magistrado - está sedimentado na jurisprudência que cabe ao empregador adimplir a remuneração do período, uma vez que o risco da atividade a ele pertence (art. 2º da CLT), além dos princípios constitucionais do valor social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e função social da empresa (art. 170, III, da CF).

Dano moral

O magistrado entendeu que ficaram comprovados todos os elementos ensejadores do dano moral, cabendo, portanto, a reparação ao trabalhador.

Sobre o atraso salarial superior a três meses, ele acrescentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possui o entendimento consolidado pelo cabimento do dano moral presumido.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.554,00, valor equivalente a três vezes a remuneração do reclamante .


Processo nº 0000815-47.2020.5.11.0007


Fonte: Assessoria de Comunicação TRT-11

I Congresso Internacional de Direito Notarial e Registral

19/03/2021
A OAB Nacional abriu as inscrições para o I Congresso Internacional de Direito Notarial e Registral, que ocorrerá nos dias 6 e 7 de maio, com transmissão no canal da entidade no YouTube. O evento será gratuito e haverá certificação de 10h de atividades complementares.

Ao longo dos dois dias, 8 painéis debaterão os temas: Multipropriedade (Painel 1), O impacto da LGPD nos Cartórios (Painel 2), Reurb – Passo a Passo (Painel 3), Indisponibilidade de Bens – Atuais Desafios (Painel 4), Revolução Digital nos Cartórios (Painel 5), Principais Resoluções do CNJ nas Atividades Cartorárias (Painel 6), Questões Atuais de Usucapião Extrajudicial (Painel 7) e Advocacia Extrajudicial na Prática (Painel 8).

A OAB alerta que para receber a certificação é necessário que os inscritos estejam logados no sistema acompanhando as palestras exclusivamente pelo site oficial do evento.


Evento da OAB Nacional alerta consumidores sobre mudanças e retrocessos em normas na pandemia

17/03/2021
Imagem: Divulgação OAB Nacional

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional realizou, nesta quarta-feira (17), o evento virtual “A Defesa do Consumidor na Pandemia”, para debater diversos temas relacionados aos direitos dos consumidores e os impactos da pandemia da Covid-19 nas relações de consumo no país. Renomados especialistas participaram das palestras, que foram transmitidas pelo canal da OAB Nacional no YouTube. O vídeo do evento pode ser acessado aqui.

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, ressaltou que o objetivo do evento foi comemorar o dia internacional do consumidor, celebrado em 15 de março. Marié Miranda explicou ainda que as palestras trouxeram importantes atualizações nas normas, algumas alteradas em razão da pandemia. Para a presidente da comissão, é importante entender as mudanças e defender os direitos do consumidor de ataques e retrocessos.

“Esse é o momento em que temos que alertar os consumidores. Vamos trazer a eles tudo o que está acontecendo, em diversas áreas, e ressaltar que não podemos perder os nossos direitos. Não somos contra o crescimento econômico do país, mas queremos isso sem prejuízo dos direitos dos consumidores. Infelizmente, os consumidores estão ficando mais vulneráveis a cada dia. É papel da OAB a defesa da constituição, da justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, sendo fundamental portanto a defesa dos consumidores”, afirmou Marié Miranda.

Os debates giraram em torno de diversos temas e matérias relacionadas ao direito do consumidor. Os palestrantes trouxeram atualizações e mudanças nas normas e legislações relacionadas às áreas de acesso à Justiça, saúde suplementar, telecomunicações, educação, transporte aéreo, energia elétrica e o tratamento e ações do projeto sobre o superendividamento.

Fonte: OAB Nacional

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