OAB equipara Regulamento Administrativo ao CPC

20/08/2019

A partir de hoje todos os procedimentos administrativos dentro da Ordem devem respeitar ao princípio da não surpresa

Foto: Eugênio Moraes - disponível em OAB

Em votação realizada na manhã desta segunda-feira (19), o Conselho Pleno aprovou o acréscimo do artigo 144-B no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece o princípio processual da não surpresa nos processos administrativos no âmbito da Ordem. O autor da proposta, o conselheiro federal pelo Maranhão, Daniel Blume, destacou a importância de alinhar o estatuto da advocacia com um mecanismo contido no Código de Processo Civil.

“Discuti esta proposta com o ex-presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho e tive a ideia de fazer essa proposição. O princípio da não surpresa já está plasmado no nosso Código de Processo Civil. Diz que nenhum juiz pode decidir algo de ofício sem previamente intimar as partes para se manifestarem sobre as questões ali envolvidas. Entendi que a OAB, que capitaneou essa questão do princípio da não surpresa no CPC, deveria também trazer para dentro de seus processos administrativos a mesma lógica”, disse Blume.

Segundo o autor da proposta, o impacto será positivo para o sistema OAB. “As partes podem colaborar com a melhor prestação administrativa. Ninguém é infalível. Então antes que um determinado relator anule um processo ou decrete uma prescrição nada melhor do que ouvir as partes, que são os maiores interessados naquela demanda”, afirmou Blume.

A proposta foi relatada no Pleno pela conselheira federal Daniela Teixeira (DF), que chamou a atenção para a importância da mudança para sedimentar uma diretriz para todo o sistema OAB. “Claro que supletivamente poderíamos usar o novo CPC, mas algumas OAB estavam entendendo de uma maneira e outras de outra. Então era importante pacificar e deixar no nosso regulamento geral essa que foi uma grande conquista para a advocacia. Antes do julgador extinguir o feito obrigatoriamente deve intimar as duas partes para que falem sobre aquele defeito grave encontrado no processo. Sem dúvida é muito importante para a advocacia trazermos para o nosso regulamento geral aquilo que nós mesmos colocamos no CPC”, declarou Daniela.

Veja abaixo a íntegra do artigo 144-B aprovado pelo Conselho Pleno:

Art. 144B. Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto.

Fonte: Portal da OAB

Campeonato de Advogados tem final em estádio da Copa do Mundo 2014

01/08/2019
Final do Campeonato dos Advogados tem disputa na Arena da Amazônia em busca do Troféu Aniello Aufiero. A competição é realizada pela OAB/AM em comemoração ao mês alusivo à categoria

No próximo domingo, 4 de agosto de 2019, acontece algo inédito para a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB/AM). Pela primeira vez na história, os advocados do Amazonas vão disputar a final do VII Campeonato de Futebol dos Advogados em uma arena que já serviu de estádio da Copa do Mundo, realizada no Brasil em 2014.

Os advogados trocaram durante 18 rodadas os ternos, paletós, escritórios, vade mecum, petições e documentos de clientes, por chuteiras, calção e meia em busca do título da competição que neste ano homenageia o advogado e professor Anielo Aufiero, que integra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em julho deste ano, recebeu a Medalha do Mérito Ruy Araújo, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) por sua atuação e importância na classe em nível regional e nacional.

A grande final da competição na Arena da Amazônia acontece a partir das 7h com jogos da disputa pelo terceiro lugar, decisão da 18ª rodada e o amistoso “Pelos Direitos das Crianças e Adolescentes”. Os jogos fazem parte da programação do mês da Advocacia, promovido pela Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAAAM).

Após a solenidade inicial, a bola vai rolar às 8h, com a partida "Contestação" x "Mandado de Segurança". Às 9h tem disputa pelo terceiro lugar com "Recurso Ordinário" x "Habeas Corpus". Já a partida final será entre as equipes "Transação" x "Memoriais Escritos".

Amistoso em prol da sociedade

Às 11h30 tem amistoso "Todos Pela Adoção" x "Todos Contra a Pedofilia". O jogo é uma iniciativa da Comissão de Direito de Família e Sucessões, da OAB/AM, e envolve membros da instituição juntamente com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Ministério Público do Amazonas (MP/AM) e a sociedade civil organizada. A competição tem como objetivo conscientizar a população amazonense sobre dois temas de relevância no Estado e tem apoio do Movimento Todos Contra a Pedofilia, do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Amazonas (IBDFAM-AM) e do Grupo de Apoio à Adoção Benquerer Amazonas.

Mês da Advocacia

Em comemoração ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM) e a CAAAM, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) estão com um calendário repleto de atividades voltadas para atender a classe. Será um mês inteiro dedicado a palestras, cursos, eventos para promoção da saúde e lazer dos mais de 14 mil advogados inscritos no Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Marketing / CAA-AM
Fotos: Paulo Bindá
Texto adaptado por Aldrin Pontes

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