Uber é condenada após motorista negar transporte de cadeirante

23/07/2019

A 3ª turma Recursal Cível do JEC/RS majorou indenização por dano moral que um usuário do aplicativo Uber receberá. O motorista havia se recusado a transportá-lo, por se tratar de pessoa com deficiência física e dependente de cadeiras de roda para se locomover. Para o colegiado, o fato agravou a condição social de vulnerável do homem.


Caso

O autor da ação pediu um carro vinculado ao aplicativo Uber para ir até em casa. No momento do embarque, o motorista se negou a levá-lo por ter deficiência física e usar cadeira de rodas. Segundo o autor, o motorista também teria feito xingamentos.

Em 1ª instância, a empresa Uber foi condenada a pagar R$ 1mil por danos morais. O autor recorreu, pois considerou o valor insignificante diante da ofensa do motorista.

Condição social

Relator, o juiz de Direito Luis Francisco Franco afirmou que o “fato é grave por si só”. Para o magistrado, o fato agravou a condição social de vulnerável do homem.

O juiz também registrou que era obrigação da empresa demonstrar que o serviço foi prestado de modo correto, que o cancelamento do pedido de transporte por aplicativo tinha fundamento razoável, justificado nas regras comuns às partes.
Assim, majorou o valor para R$ 5 mil:

“Portanto, em função da proporção dos danos advindos da conduta do motorista de certa forma vinculado à parte ré, especialmente diante da situação de vulnerabilidade do autor, que é cadeirante, levando-se em consideração a capacidade econômica de ambas as partes, o valor de R$ 5.000,00 mostra-se mais consentâneo com a razoabilidade e proporcionalidade.”


Fonte: Migalhas.com

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