Justiça itinerante garante mais de R$ 30 mil em créditos trabalhista em Manicoré


30/07/2019

Durante a itinerância, foram realizadas 23 audiência, que resultaram em sete acordos homologados

Equipe do TRT 11ª região AM/RR - Fonte: Assessoria de Comunicação


O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região que engloba os estados Amazonas e Roraima, na região Norte do Brasil, realiza constantemente a chamada justiça itinerante, que é quando os órgãos judiciais chegam até as localidades mais afastadas das sedes do Poder Judiciário. No Amazonas, onde as estradas são os verdadeiros rios, esse trabalho é de fundamental importância para garantia do acesso da população aos serviços da justiça. Na última semana, o município atendido foi Manicoré (distante 618 km da capital Manaus).

Durante os atendimentos itinerantes, foram realizadas 23 audiência, que resultaram em sete acordos homologados, garantindo o montante de R$ 33.092,00 em créditos trabalhistas. No mesmo período, foram proferidas seis sentenças (todas através de audiências unas). A audiência una ocorre quando todos os atos processuais são realizados em uma única sessão, desde a fase do acordo até a sentença.
O serviço da Justiça Itinerante foi efetuado pela equipe da Vara do Trabalho de Humaitá que atendeu mais de 70 pessoas nas audiências, entre reclamantes, reclamados e testemunhas. Além disso, foram realizados 18 atendimentos aos habitantes do município, momento em que foram esclarecidas dúvidas sobre direitos trabalhistas e prestadas informações sobre processos que estão em trâmite.

O deslocamento do juiz titular da Vara do Trabalho de Humaitá, Jander Tavares, e de servidores ao município de Manicoré garantiu, ainda, o cumprimento de três Cartas Precatórias. Esse mecanismo utilizado pela Justiça é caracterizado pelo momento em que um juiz (deprecante) envia Carta para um juiz de outra comarca (deprecado), solicitando a citação ou intimação de um réu ou comparecimento de uma testemunha para prestar depoimentos.

Cooperação

O serviço realizado pelos integrantes da Vara do Trabalho de Humaitá contou com a cooperação do tabelião Jesus Wildes, além de outros funcionários do Cartório do 2º Ofício do município.

Distrito de Auxiliadora

Durante o translado de lancha para a realização dos atendimentos de itinerância, a equipe do TRT 11ª AM/RR, ainda, se deslocou ao Distrito de Auxiliadora (comunidade no interior do Amazonas, distante 192 km do município de Humaitá), para notificar uma empresa para realização de audiência inaugural que ocorrerá na sede da Vara de Humaitá.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT
Texto adaptado por Aldrin Pontes

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Agora é que são eles: robôs automatizam movimentações processuais em SP

24/07/2019

Na implantação do projeto-piloto de automação em uma cidade do interior de SP, houve a extinção de mais de 200 mil execuções fiscais em seis meses.
Foi a partir da iniciativa de um servidor do Judiciário - entusiasta da automação - que hoje o TJ/SP pode divulgar um cronograma (veja abaixo) para implantar a automatização de movimentações processuais. Na Justiça, essas são tarefas costumeiramente manuais e repetitivas.

Robôs no Judiciário: aposta certeira

Em 2013, o escrevente técnico judiciário Francisco Antônio Cavalcanti Lima, conhecedor da rotina da vara de Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da cidade de SP, identificou algumas tarefas que poderiam ser replicadas por um robô, desenvolvendo, no seu ambiente de trabalho, soluções para repetição de tarefas processuais.


Robotização:

utilização de softwares que automatizam tarefas repetitivas que consomem muito tempo quando realizadas por pessoas.

A partir do trabalho de Francisco, o TJ paulista institucionalizou a iniciativa criando um comitê e uma área de Tecnologia da Informação, com o STI1 - serviço de sistemas judiciais voltado à automação.

Entre as funções da solução automatizada estão: cadastro e digitalização de documentos; cadastro e juntada de petições intermediárias; alocação de processos para um usuário; carregamento de processos na fila do fluxo de trabalho; análise de pedido de citação por edital e conferência de texto.

Os resultados vieram: economia de tempo e de recursos e a diminuição de 400 mil processos na área – de 600 mil para 200 mil.

A ideia que surgiu no ambiente de trabalho de Francisco, virou um bem-sucedido projeto-piloto em Guarulhos. As varas da comarca tinham cerca de 1 milhão e 400 mil execuções fiscais, com uma tramitação difícil em razão do volume. O projeto-piloto totalizou 800 mil movimentações processuais, com extinção de mais de 200 mil execuções fiscais em seis meses. Dentre as tarefas realizadas estavam a correção de cadastro, repetição de ações, incorporação de documentos a processos judiciais, entre outros.

Agora, o objetivo do TJ/SP é expandir a experiência de Guarulhos. O Tribunal paulista divulgou cronograma para automatizar o fluxo de trabalho das varas Judiciais:

Confira a íntegra do projeto de robotização e automação.

Redução das falhas humanas, melhor aproveitamento

A juíza de Direito Ana Rita de Figueiredo Nery, assessora de Tecnologia, Gestão e Contratos da Presidência, à frente do Comitê para condução de estudos para aprimoramento do uso da robotização das atividades judiciais, destaca ainda benefícios para os profissionais dos ofícios. “Além de redução de falhas humanas inerentes às atividades manuais, há melhor aproveitamento da capacidade produtiva dos servidores”.

Uber é condenada após motorista negar transporte de cadeirante

23/07/2019

A 3ª turma Recursal Cível do JEC/RS majorou indenização por dano moral que um usuário do aplicativo Uber receberá. O motorista havia se recusado a transportá-lo, por se tratar de pessoa com deficiência física e dependente de cadeiras de roda para se locomover. Para o colegiado, o fato agravou a condição social de vulnerável do homem.


Caso

O autor da ação pediu um carro vinculado ao aplicativo Uber para ir até em casa. No momento do embarque, o motorista se negou a levá-lo por ter deficiência física e usar cadeira de rodas. Segundo o autor, o motorista também teria feito xingamentos.

Em 1ª instância, a empresa Uber foi condenada a pagar R$ 1mil por danos morais. O autor recorreu, pois considerou o valor insignificante diante da ofensa do motorista.

Condição social

Relator, o juiz de Direito Luis Francisco Franco afirmou que o “fato é grave por si só”. Para o magistrado, o fato agravou a condição social de vulnerável do homem.

O juiz também registrou que era obrigação da empresa demonstrar que o serviço foi prestado de modo correto, que o cancelamento do pedido de transporte por aplicativo tinha fundamento razoável, justificado nas regras comuns às partes.
Assim, majorou o valor para R$ 5 mil:

“Portanto, em função da proporção dos danos advindos da conduta do motorista de certa forma vinculado à parte ré, especialmente diante da situação de vulnerabilidade do autor, que é cadeirante, levando-se em consideração a capacidade econômica de ambas as partes, o valor de R$ 5.000,00 mostra-se mais consentâneo com a razoabilidade e proporcionalidade.”


Fonte: Migalhas.com

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